Conforme a CNTE já havia alertado em dezembro do ano passado, a consolidação das receitas do Fundeb de 2013, publicada na Portaria nº 364, de 28/4/2014,
registrou crescimento do valor mínimo de 13,22% em relação ao
consolidado de 2012. E esse deveria ser o percentual aplicado ao piso do
magistério, em 2014, seguindo a metodologia indicada pela Advocacia
Geral da União (AGU) e o MEC.
Na ocasião do último reajuste do piso, a CNTE reuniu-se com o MEC
para ponderar sobre a subvalorização das receitas do Fundeb que
orientaram a aplicação do percentual de 8,32%, a partir de 1º de janeiro
de 2014. A CNTE alegou, na ocasião, que o piso deveria ser reajustado
entre 13% e 15%. Porém, o MEC contrapôs argumentando estar amparado em
estimativas oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o que
inviabilizava a consideração de qualquer outro percentual.
Em fevereiro último, o Conselho Nacional de Entidades da CNTE aprovou
documento de atualização do debate sobre o piso do magistério, em que a
questão do reajuste foi abordada com prioridade e profundidade para
amplo entendimento da categoria. O referido documento apontou os
problemas da Lei 11.738 – independente da polêmica entre a forma de
reajuste prospectiva (como defende a Confederação) ou retroativa (como
defende a AGU/MEC) – que pauta a correção do piso em estimativas de
receitas, quando o correto seria considerar o balanço contábil
consolidado do Fundeb. Isso, por sua vez, exigiria alterar o art. 5º da
Lei do Piso, passando o reajuste para 1º de maio.
O fato, agora, é que o piso conta com defasagem de 6,36% (1,46% de
2013 e 4,90% de 2014) devendo a mesma ser corrigida pelo MEC. Para
tanto, a CNTE procurará o Ministério para debater a reposição do
percentual, e caso a reivindicação não seja atendida por meio da
negociação, a Confederação e seus sindicatos filiados deverão requerer
esse direito do magistério público da educação básica pela via judicial.
Fonte: CNTE
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