quarta-feira, 4 de junho de 2014

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA PROFESSOR DE INFORMÁTICA


O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ – CEARÁ - SINDPROC, através de seu presidente JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA, SOLICITOU junto a Prefeitura Municipal de Coreaú em audiência realizada no dia 19/05/14 e Ofício Nº 037/14 – SINDPROC a alteração da nomenclatura do servidor público: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA para PROFESSOR DE INFORMÁTICA.
JUSTIFICATIVAS:
Considerando que, os instrutores de informática são profissionais lotados nas escolas da rede municipal de educação que lidam diretamente com os alunos, preparando aula e projetos, os quais são executados com a finalidade de assegurar aos educandos, além de conhecimentos básicos de informática, o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas nas diversas disciplinas do currículo escolar. Ele avalia processo ensino/aprendizagem; elabora material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada.

Que o Edital do Concurso Público realizado em 2011 exigiu para o cargo de Instrutor de Informática a formação em nível pedagógico, exigência esta exclusiva para profissionais do magistério.

Que em anos anteriores, o Poder Legislativo Municipal aprovou proposição do Executivo alterando a nomenclatura do cargo de Monitor de Creche para Professor de Educação Infantil.

Que segundo entendimento do ministro João Oreste Dalazen do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em ação de embargos referente ao enquadramento de uma instrutora de informática como professora, afirmou que para o Direito do Trabalho o que “é imprescindível para o reconhecimento da atividade de professor é o real desempenho do ofício de ministrar aulas, em qualquer área do conhecimento humano, em estabelecimento em que se realiza alguma sistematização do ensino". É o caso, por exemplo, dos professores de línguas estrangeiras, instrutores de informática ou de ensino profissionalizante. "No Direito do Trabalho, vige o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o aspecto formal cede lugar à realidade", esclareceu. "Daí porque, na seara trabalhista, hão de prevalecer sempre às reais atribuições do empregado na execução do contrato de trabalho, em detrimento da nomenclatura do cargo ocupado". (Processo: RR - 6800-19.2007.5.04.0016).

Que na rede estadual os profissionais lotados nos Laboratórios de Informática percebem a mesma remuneração e tratamento dos demais professores.

Que o referido pleito, além de fazer justiça aos profissionais que trabalham nos laboratórios de informática de nossas escolas municipais, não provoca aumento significativo nas despesas, pois os números de instrutores de informática hoje são de 10 profissionais.

Sendo Assim, Os Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino deste município de Coreaú, Estado do Ceará, deveriam ser incluídos no quadro de profissionais do magistério, inclusive percebendo seus vencimentos de acordo com o PCCR/MAG da rede municipal de ensino e com ganhos em conformidades com as referências (tempo de serviço) e classes (formações acadêmicas).


JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA
Presidente do SINDPROC
CPF: 422.272.593-53

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