O
SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ – CEARÁ - SINDPROC, através de seu
presidente JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA, SOLICITOU junto a Prefeitura Municipal de Coreaú em audiência realizada no dia 19/05/14 e Ofício Nº 037/14 – SINDPROC a alteração da
nomenclatura do servidor público:
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA para PROFESSOR DE INFORMÁTICA.
JUSTIFICATIVAS:
Considerando que, os instrutores de informática são
profissionais lotados nas escolas da rede municipal de educação que lidam
diretamente com os alunos, preparando aula e projetos, os quais são executados
com a finalidade de assegurar aos educandos, além de conhecimentos básicos de
informática, o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas nas
diversas disciplinas do currículo escolar. Ele avalia processo
ensino/aprendizagem; elabora material pedagógico; sistematizam estudos,
informações e experiências sobre a área ensinada.
Que o Edital do
Concurso Público realizado em 2011 exigiu para o cargo de Instrutor de
Informática a formação em nível pedagógico, exigência esta exclusiva para
profissionais do magistério.
Que em anos
anteriores, o Poder Legislativo Municipal aprovou proposição do Executivo
alterando a nomenclatura do cargo de Monitor de Creche para Professor de
Educação Infantil.
Que segundo
entendimento do ministro João Oreste Dalazen do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS), em ação de embargos referente ao enquadramento de uma
instrutora de informática como professora, afirmou que para o Direito do
Trabalho o que “é imprescindível para o
reconhecimento da atividade de professor é o real desempenho do ofício de
ministrar aulas, em qualquer área do conhecimento humano, em estabelecimento em
que se realiza alguma sistematização do ensino". É o caso, por
exemplo, dos professores de línguas estrangeiras, instrutores de informática ou
de ensino profissionalizante. "No
Direito do Trabalho, vige o princípio da primazia da realidade, segundo o qual
o aspecto formal cede lugar à realidade", esclareceu. "Daí porque, na seara trabalhista, hão
de prevalecer sempre às reais atribuições do empregado na execução do contrato
de trabalho, em detrimento da nomenclatura do cargo ocupado". (Processo:
RR - 6800-19.2007.5.04.0016).
Que na rede estadual
os profissionais lotados nos Laboratórios de Informática percebem a mesma
remuneração e tratamento dos demais professores.
Que o referido
pleito, além de fazer justiça aos profissionais que trabalham nos laboratórios
de informática de nossas escolas municipais, não provoca aumento significativo
nas despesas, pois os números de instrutores de informática hoje são de 10
profissionais.
Sendo Assim, Os
Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino deste município de
Coreaú, Estado do Ceará, deveriam ser incluídos no quadro de profissionais do
magistério, inclusive percebendo seus vencimentos de acordo com o PCCR/MAG da
rede municipal de ensino e com ganhos em conformidades com as referências
(tempo de serviço) e classes (formações acadêmicas).
JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA
Presidente do SINDPROC
CPF: 422.272.593-53
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