O horário eleitoral gratuito começa,
no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro
turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do
primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite
para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de
outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário
eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro,
dois dias antes do segundo turno.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será
veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h
às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão.
Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às
terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
A propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as
emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de
televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por
assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.
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