O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (27) mudar a
vigência da lei do piso nacional dos professores da rede pública. Embora
tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser
considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade,
em abril de 2011 . Haverá impacto direto na programação orçamentária
dos estados e da União.
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa
Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças
às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF deu
liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os estados passaram a
aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os
orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído
pelo plenário do STF, três anos depois.
O julgamento desta quarta-feira começou com o voto do relator do
processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os
recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de artifícios
processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente,
não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que
permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou mudando de ideia
quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo
ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação trazida pelos
estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre
2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
“As informações que se tem é que os gastos são muito elevados, e em
alguns estados, comprometem seriamente a previsão orçamentária e o
atendimento de outras necessidades”, observou Zavascki. O ministro
Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuava
como advogado-geral da União na época do fato e defendia a aplicação
imediata da lei nacional.
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