terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

SINDPROC CONQUISTA NA JUSTIÇA O DIREITO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DE PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

JustificarO Juiz de Direito da Comarca de Coreaú-Ceará, Dr. Hildson Masters Cavalcante Costa, concedeu medida liminar (06/02/2012) determinando que o municipio de Coreaú promova, no prazo máximo de 72 horas, a READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO de professora da Rede Municipal de Ensino e sócia do SINDPROC, devendo retirá-la de sala de aula (cargo de professora) e colocá-la em função que não exija esforço demasiado de concentração, conservando o seu mesmo nível salarial.

Entenda o caso. O SINDPROC (Sindicato dos Professores de Coreaú), através do Assessor Jurídico, Dr. José Medeiros de Souza Lima, entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar e antecipação de tutela, com o intuito de garantir à professora requerente o direito de Readaptação de função, pelo fato de a mesma encontrar-se impossibilitada de assumir suas funções, pelo motivo de a requerente sofrer de transtorno afetivo bipolar.

O Advogado do SINDPROC argumentou ainda que em decorrência do exercicio do magistério a referida servidora adquiriu, conforme atestam a declaração, atestados e laudos médicos, a referida doença acima citada e que por conta disso, a mesma faz uso contínuo de medicamento controlado.

Com efeito, o Meritíssimo Juiz acatou a argumentação jurídica expendida nos autos do processo, oportunidade em que concedeu a medida liminar para a servidora municipal.

Na presente data, o municipio foi citado e intimado para cumprir a decisão em 72 horas, com fixação de multa pecuniária diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), se não for cumprida integralmente esta decisão no prazo estabelecido.

"É O SINDPROC NA LUTA INTRANSIGENTE PELO DIREITO DO SERVIDOR E DA SERVIDORA MUNICIPAL".

José Mário Moreira
Presidente

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