No artigo 39, caput, § 1º, inciso I, II e III, parágrafo 2º, parágrafo
3º e 8º, todos na Constituição Federal, está a previsão do direito à carreira
para todos os servidores públicos; direito a um piso decente, conforme a
complexidade (físico nuclear) e responsabilidade
do cargo (médico). Conforme os
requisitos exigidos pelo cargo e as peculiaridades do cargo. Uma coisa são as
funções de um cargo de vigia, outra é o cargo para ser um policial federal num
setor de análise de passaportes num aeroporto.
MAS O SERVIDOR NÃO E VALORIZADO EM NENHUM SETOR. TAIS REGRAS E FÓRMULAS
SÃO IGNORADAS OU PISOTEADAS. QUE SE DESTAQUE TAMBÉM A VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO
CONCURSO PÚBLICO. Percebe-se, sobretudo
no serviço público municipal, que servidores com formação em nível médio, que
tomaram posse ganhando entre dois ou até 03 salários mínimos, por falta de
atualização de seus salários e de plano de carreira, alguns recebem o salário
mínimo, nivelados com servidores com formação inacabada no ensino fundamental. SÓ NÃO GANHANDO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO por
ser proibido pela Constituição Federal. Destaque-se que mesmo o direito ao
reajuste anual da remuneração pelo INPC, previsto no artigo 37, X, da
Constituição, também tem sido violado. E OLHA QUE SE TRATA APENAS DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO. NÃO
AUMENTO REAL DE SALÁRIO. Lutar pela efetivação da valorização é um dos maiores
desafios para os servidores públicos e seus sindicatos nos dias atuais no Brasil.
Destacando por fim, que muitos direitos dos servidores celetistas contidos nos
incisos do artigo 7º da Constituição Federal, foram estendidos a todos os servidores
públicos do Brasil, através do parágrafo 3º, do artigo 39, grande parte
violados até hoje, que se diga.
DO blog do Valdecy Alves
Nenhum comentário:
Postar um comentário