terça-feira, 29 de outubro de 2013

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR COMO FERRAMENTA PARA DAR EFICÁCIA À MÁQUINA ADMINISTRATIVA E RESULTAR EM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE:


No artigo 39, caput, § 1º, inciso I, II e III, parágrafo 2º, parágrafo 3º e 8º, todos na Constituição Federal, está a previsão do direito à carreira para todos os servidores públicos; direito a um piso decente, conforme a complexidade (físico nuclear) e responsabilidade do cargo (médico). Conforme os requisitos exigidos pelo cargo e as peculiaridades do cargo. Uma coisa são as funções de um cargo de vigia, outra é o cargo para ser um policial federal num setor de análise de passaportes num aeroporto.  

MAS O SERVIDOR NÃO E VALORIZADO EM NENHUM SETOR. TAIS REGRAS E FÓRMULAS SÃO IGNORADAS OU PISOTEADAS. QUE SE DESTAQUE TAMBÉM A VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO CONCURSO PÚBLICO.  Percebe-se, sobretudo no serviço público municipal, que servidores com formação em nível médio, que tomaram posse ganhando entre dois ou até 03 salários mínimos, por falta de atualização de seus salários e de plano de carreira, alguns recebem o salário mínimo, nivelados com servidores com formação inacabada no ensino fundamental.  SÓ NÃO GANHANDO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO por ser proibido pela Constituição Federal. Destaque-se que mesmo o direito ao reajuste anual da remuneração pelo INPC, previsto no artigo 37, X, da Constituição, também tem sido violado. E OLHA QUE  SE TRATA APENAS DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO. NÃO AUMENTO REAL DE SALÁRIO. Lutar pela efetivação da valorização é um dos maiores desafios para os servidores públicos e seus sindicatos nos dias atuais no Brasil. Destacando por fim, que muitos direitos dos servidores celetistas contidos nos incisos do artigo 7º da Constituição Federal,  foram estendidos a todos os servidores públicos do Brasil, através do parágrafo 3º, do artigo 39, grande parte violados até hoje, que se diga.
DO blog do Valdecy Alves

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