O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Vara Única da Comarca
de Groaíras, determinou que o município se abstenha de contratar novos
servidores temporários. O ente municipal terá ainda de rescindir os
contratos dos servidores nesta modalidade, com exceção dos professores e
dos agentes de saúde, no prazo de 150 dias. Em caso de descumprimento
da medida, terá de pagar multa diária de R$ 500,00 por dia. Segundo
denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a Prefeitura de
Groaíras, distante 273 km Fortaleza, lançou seis editais para
contratação de servidores terceirizados temporários. As vagas são
destinadas aos cargos de educador físico, enfermeiro, professor,
auxiliar de sala, secretário escolar, entre outros. De acordo com o MP,
“nenhum dos editais apresentou situação fática e fundamentação jurídica,
simplesmente apontou tratar-se de excepcional interesse público, o que
por si só nulifica os editais”. O órgão ministerial ressaltou também que
as contratações temporárias são “um instrumento para favoritismos
pessoais, conchavos políticos, pagamento em troca de apoio político,
para inserir na administração parentes, amigos próximos e toda a espécie
benefícios encontráveis e possíveis”. Alegando quebra dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, o MP
ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a nulidade dos contratos
temporários, a rescisão dos contratos firmados, e a nomeação e posse de
servidores da área de educação até, no máximo, janeiro de 2014.
(Tribunal de Justiça do Ceará)
Do blog Sobral de Prima
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