quarta-feira, 20 de abril de 2011

Proibido som de carro nas praças de Coreaú


Conhecemos a Semana Santa em Coreaú, é como um carnaval fora de época, esse ano será diferente, donos de paredões que vem de outras cidades para fazer a festa nas praças de Coreaú não conseguirão, pois já está nas praças a placa alertando a proibição com o Art. 42 do decreto Lei Nº 3688/41, veja o que diz este artigo:.


Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.




Finalizo esta matéria com a expressão "Manda quem pode, obedece quem tem juízo."

Fonte: Blog Coreaú em Rede.

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