Conhecemos a Semana Santa em Coreaú, é como um carnaval fora de época, esse ano será diferente, donos de paredões que vem de outras cidades para fazer a festa nas praças de Coreaú não conseguirão, pois já está nas praças a placa alertando a proibição com o Art. 42 do decreto Lei Nº 3688/41, veja o que diz este artigo:.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Finalizo esta matéria com a expressão "Manda quem pode, obedece quem tem juízo."
Fonte: Blog Coreaú em Rede.
Fonte: Blog Coreaú em Rede.
Nenhum comentário:
Postar um comentário