O Ceará é o Estado com maior número de candidaturas barradas pela Lei Ficha Limpa
nas eleições deste ano, segundo levantamento divulgado pelo site
Congresso em Foco nesta terça-feira, 2. Ao todo, são 209 casos de
impugnações (62 candidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador).
Alguns candidatos ainda não foram julgados e poderão receber votos no
próximo domingo, 7, pois alguns processos serão levados a julgamento
apenas depois das eleições.
De acordo com o site, o levantamento que lista centenas de
candidaturas foi realizado junto a todos os tribunais regionais
eleitorais do país, e o número pode passar dos milhares até o final
desta semana, deixando algumas eleições com resultados indefinidos. O
TSE contabiliza, atualmente, 5.343 apelações para registro de
candidatura à espera de análise. Até esta segunda-feira, 1°, 1.971 dos
recursos haviam sido apreciados.
O Congresso em Foco esclareceu ainda que alguns tribunais forneceram
apenas dados referentes aos cargos de prefeito e outros informaram não
ter produzido as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. No caso
do Paraná e de Goiás, uma imposição judicial impediu a divulgação dos
nomes.
Lei Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro
deste ano. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede
o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi
condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas
diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso – o chamado
“trânsito em julgado” –, era possível barrar a candidatura de alguém com
pendências judiciais.
A lei também define que quem foi condenado por crime contra o
patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegíveis por oito anos
após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade
passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais
possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto
devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que
resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão
colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado).
Redação O POVO Online,
com informações do site Congresso em Foco
com informações do site Congresso em Foco
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