A partir desta semana, 18 municípios do Estado começam a receber
comunicado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) sobre a abertura das
contas especiais para depósito das parcelas do regime especial de
pagamento de precatórios.
Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó,
Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova
Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea
Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente
a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).
O juiz auxiliar da Presidência do TJ/Ce, Francisco Eduardo Fontenele
Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, depois
do surgimento da Emenda Constitucional n. 62/2009, por pagar seus
precatórios atrasados por meio de depósitos no valor de 1% de sua
Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o final
do prazo de 15 anos do regime especial.
Fonte: direitoce.com
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