terça-feira, 22 de maio de 2012

FRAUDES E FRAUDES À LEI DO PISO E ÀS VERBAS DO FUNDEB

A Mala da corrupção - não há política pública que se efetive desse jeito


Apesar de ser chamada da Lei do Piso, a Lei Federal nº 11738/2008 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm ), vai muito além de tratar apenas do piso:
1)      Criou o piso nacional do magistério, julgado constitucional pelo STF, com efeito vinculante, na ADI 4167;
2)      Indexou os planos de carreira de Estados e Município do Brasil a tal piso mínimo, pois determina que deve ser o menor vencimento de qualquer plano de carreira;
3)      Determinou que 1/3 da jornada deve ser para atividade extraclasse: ESTUDO, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO. Direito que o STF declarou constitucional;
4)      Fixou a data base de reajuste do piso para o mês de janeiro de cada ano;
5)      Criou a fórmula de reajuste anual do piso, que deve ser no mesmo percentual do reajuste do valor aluno.
O que temos visto, quando se compara a realidade com o previsto na Lei? Que Estados e Municípios, SORRATEIRAMENTE, e em alguns momentos com ajuda da União (ora omissa – ora através do MEC violando também),  TÊM ERODIDO A LEI DO PISO e da seguinte forma:
1)      Adotando o piso pirata do MEC, que ignora completamente o reajuste do valor aluno do ano de 2009, que deveria ter sido aplicado em janeiro de 2009;
2)      Municípios e Estados que pagavam valores acima do piso pirata do MEC, com o tempo nivelaram, para baixo tendo o piso do MEC como parâmetro regressivo;
3)      Não indexam o plano de carreira ao piso pago, mas ao piso pirata do MEC;
4)      Sempre que reajustam o valor do piso, mesmo só chegando ao piso pirata do MEC, pioram a carreira, reduzindo os percentuais entre classes ou entre referências da mesma classe, DESVALORIZANDO PROFESSORES;
5)      Não reajustam mais o piso no mês de janeiro de cada ano;
6)      Não adotam a fórmula prevista na lei do piso...
7)      Quase nenhum ente adotou 1/3 para atividade extraclasse, violando não só a lei, mas também a decisão do STF;
 
Fonte: Blog do Valdecy Alves.

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