Artigo 307 Código Penal.
Atribuir-se
ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito
próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena.
Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Estranho começarmos esta postagem com estas leis jurídicas que protegem o
cidadão de bem, já que não somos um blog jurídico. Deixemos de
enrolação e vamos direto ao ponto.
Há algum tempo chegam nas casas de cidadãos coreauenses de bem de nossa
cidade e de outros que moram em outras cidades, cartas com
teor difamatório, calunioso e injurio contra a pessoa do Pároco de
Coreaú. Cartas essas postadas todas na capital cearense, com endereços
dos mais diferenciados e usando pseudônimo, além de erros gramaticais e
informações falsas, sendo que a ultima em suas linhas cita o blog RM no
Foco.
Já tive acesso as tais cartas e vejo que o conteúdo contido nela é
típico de quem a escreveu, repudiamos qualquer forma de ofensa, sabemos
do trabalho que Padre Lucione vem fazendo na cidade, é digno de um
verdadeiro pastor, aquele que apascenta suas ovelhas. Confiamos na
palavra do Senhor como diz João 8:32 "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará."
A sociedade de Coreaú sabe a verdade e ela virá. Agora pergunto: O
conselho Diocesano está sabendo do caso? O que pensam sobre o tal
assunto? O conteúdo é sério e precisa ser apurado. A postagem vem a tona
para que o povo possa ser conhecedor dos fatos.
Lembrando que a tal carta, cita nomes de outras pessoas da comunidade, no qual vamos preservar a identidade.
Está aberto o espaço para quem quiser se manifestar sobre o assunto.
Nossos e-mails: romildojm@gmail.com ou moura.j@ig.com.br
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