EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ELEIÇÃO SINDICAL
O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ, SINDPROC,
através de seu presidente, no uso de suas atribuições legais e nos termos
estabelecidos pelo Estatuto, e por este Edital RESOLVE:
CONVOCAR todos os
membros da Categoria profissional dos Professores da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino, do município de Coreaú, Estado do Ceará, para Assembleia
Geral Ordinária a ser realizada no dia 1º de Maio de 2013, na sede do
referido, situado à Rua Francisco Camilo, 156, Alto São José, neste município,
a partir das 8h em primeira convocação, com o número regulamentar de presentes,
e às 9h em segunda convocação, com qualquer número para deliberar a seguinte
Ordem do dia:
Eleição para a
composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e Conselho de Representantes de
Base, assim como, os Departamentos e Delegacias distritais para o Triênio Junho/2013 a Junho/2016.
Faço, a saber, aos
interessados ao processo eleitoral deverão obedecer aos seguintes critérios
estatutários:
I - O prazo para registro de chapas será de 10
(dez) dias contados da publicação deste Edital;
II - O requerimento para registro de chapa deve ser dirigido ao Presidente do SINDPROC, assinado pelos candidatos que a integram;
II - O requerimento para registro de chapa deve ser dirigido ao Presidente do SINDPROC, assinado pelos candidatos que a integram;
III - O registro de chapas será efetuado, exclusivamente, na Secretaria da Entidade, no período de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 11h e de 14h às 17h, mediante protocolo de recebimento, no qual constarão dia e hora do pedido de registro com assinatura da Secretaria;
IV - Será recusado o registro de chapas que não
contenham o número suficiente de candidatos efetivos e suplentes ou que
descumpram os requisitos fixados estatutariamente;
V - Terminado o prazo de
inscrição de chapas (s), a Diretoria convocará assembléia geral que indicará a
Comissão Eleitoral, com plenos poderes para gerir as eleições, acesso a toda
documentação, arquivo, cadastros e demais materiais necessários ao pleno
funcionamento.
VI - Os candidatos que não preencherem
as condições estatutárias poderão ser impugnados por qualquer associado, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação de chapas
publicadas pela imprensa local.
VII – Não podem ser eleitos os
associados que:
a)
não tiverem definitivamente aprovados as suas contas de
exercício em cargos de administração;
b)
houverem lesado o patrimônio
de qualquer entidade sindical;
c)
não tiverem seis
meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;
d)
tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto
persistir os efeitos da pena;
e)
tenham sido destituídos
do cargo de representação sindical.
f)
Ocuparem cargos comissionados ou função gratificada na
prefeitura.
VIII – Quando da inscrição
de mais que uma chapa e não sendo obtido quorum na primeira votação, será
realizada a segunda votação com a participação apenas
das duas chapas mais votadas no primeiro escrutínio, no dia 11 de Maio
de 2013. Ficando desde logo, todos convocados. A votação posterior acontecerá
no mesmo local e horário da primeira.
XV – Os casos omissos neste
edital deverão obedecer a 1ª Alteração estatutária do SINDPROC, aprovada no
dia 12 de Julho de 2008 e registrada no 1º Cartório de Pessoas Jurídicas
Ubirajara Angelim.
X – O presente edital será
publicado na data de hoje e encontra-se afixado na sede do Sindicato, locais
públicos e divulgado na imprensa em geral.
Coreaú – CE, 08 de Abril de 2013.
JOSÉ MÁRIO MOREIRA
Presidente do SINDPROC
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