quarta-feira, 17 de abril de 2013

ELEIÇÃO SINDICAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ELEIÇÃO SINDICAL
O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, no uso de suas atribuições legais e nos termos estabelecidos pelo Estatuto, e por este Edital RESOLVE:
CONVOCAR todos os membros da Categoria profissional dos Professores da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, do município de Coreaú, Estado do Ceará, para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 1º de Maio de 2013, na sede do referido, situado à Rua Francisco Camilo, 156, Alto São José, neste município, a partir das 8h em primeira convocação, com o número regulamentar de presentes, e às 9h em segunda convocação, com qualquer número para deliberar a seguinte Ordem do dia:
Eleição para a composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e Conselho de Representantes de Base, assim como, os Departamentos e Delegacias distritais para o Triênio Junho/2013 a Junho/2016.
Faço, a saber, aos interessados ao processo eleitoral deverão obedecer aos seguintes critérios estatutários:
I - O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital;

II - O requerimento para registro de chapa deve ser dirigido ao Presidente do SINDPROC, assinado pelos candidatos que a integram;

III - O registro de chapas será efetuado, exclusivamente, na Secretaria da Entidade, no período de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 11h e de 14h às 17h, mediante protocolo de recebimento, no qual constarão dia e hora do pedido de registro com assinatura da Secretaria;
IV - Será recusado o registro de chapas que não contenham o número suficiente de candidatos efetivos e suplentes ou que descumpram os requisitos fixados estatutariamente;

V - Terminado o prazo de inscrição de chapas (s), a Diretoria convocará assembléia geral que indicará a Comissão Eleitoral, com plenos poderes para gerir as eleições, acesso a toda documentação, arquivo, cadastros e demais materiais necessários ao pleno funcionamento.
VI - Os candidatos que não preencherem as condições estatutárias poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação de chapas publicadas pela imprensa local.
VII – Não podem ser eleitos os associados que:
a)        não tiverem definitivamente aprovados as suas contas de exercício em cargos de administração;
b)        houverem lesado o patrimônio  de qualquer entidade sindical;
c)        não tiverem  seis meses  de inscrição no quadro  social do Sindicato, na data das eleições;
d)        tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistir  os efeitos da pena;
e)        tenham sido destituídos  do cargo de representação sindical.
f)          Ocuparem cargos comissionados ou função gratificada na prefeitura.
VIII – Quando da inscrição de mais que uma chapa e não sendo obtido quorum na primeira votação, será realizada a segunda votação com a participação apenas das duas chapas mais votadas no primeiro escrutínio, no dia 11 de Maio de 2013. Ficando desde logo, todos convocados. A votação posterior acontecerá no mesmo local e horário da primeira.
XV – Os casos omissos neste edital deverão obedecer a 1ª Alteração estatutária  do SINDPROC, aprovada no dia 12 de Julho de 2008 e registrada no 1º Cartório de Pessoas Jurídicas Ubirajara Angelim.
X – O presente edital será publicado na data de hoje e encontra-se afixado na sede do Sindicato, locais públicos e divulgado na imprensa em geral.

Coreaú – CE, 08 de Abril de 2013.
JOSÉ MÁRIO MOREIRA
Presidente do SINDPROC

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