O Estado ingressou com processo contra o Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), requerendo que fosse declarada a ilegalidade do movimento paredista ou a suspensão da greve. Segundo informações do TJ, o Estado defendeu que o Sindicato não cumpriu dispositivos da Lei de Greve e assegurou que, além de as discussões não terem sido encerradas, “alguns pontos apresentados como pauta não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para negociação”.
Ao analisar a ação, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque decidiu pela suspensão da greve. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados à prestação do serviço público e ao rendimento escolar de milhares de jovens. “Igualmente põe em risco a própria saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições escolares para suas nutrições”. “
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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