PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE
CONCURSO PÚBLICO
Edital Nº 001/2011, 29 de julho de 2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e
estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas
destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e
Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas
neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto
Cidades - IC, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecido às normas deste Edital.
1.2. Compete a Prefeitura Municipal de Coreaú - CE a avaliação do Concurso Público por meio de
Comissão designada para este fim.
1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores
da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, para o exercício funcional na sede ou nas inspetorias do
órgão no Estado do Ceará, de acordo com o Anexo I deste edital e, ainda, das que surgirem no
decorrer do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a
contar da data de homologação do Concurso.
1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de
caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de
provas objetiva e de títulos.
1.5. A convocação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e
a conveniência de convocação da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE.
1.6. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Concurso servirá para formação de cadastro
reserva.
1.7. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem
que contém o resultado final do Concurso. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a
abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade
referenciado no item 1.3, do presente concurso.
1.8. As provas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Coreaú, Estado de Ceará, nos
termos do subitem 12.1.
1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o concurso,
obedecerão ao horário oficial local.
1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I Quadro de cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de
trabalho, número de vagas, vagas cadastro reserva e taxas de inscrição.
Anexo II Das Localidades
Anexo III Modelo de requerimento para candidato portador de deficiência.
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Anexo IV Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para
Realização das provas.
Anexo V Conteúdo Programático.
Anexo VI Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo.
Anexo VII Cronograma de eventos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para
inscrição especificadas a seguir:
a) Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo
I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 17 – Da Posse dos
Candidatos Habilitados deste edital;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Cumprir as determinações deste Edital;
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas
estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que
haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VII) para aplicação das Provas.
3.2. Caso o candidato seja aprovado em mais de um cargo, deverá escolher, no ato da convocação,
apenas um para exercer, não podendo sequer ficar no quadro de reserva de outros cargos.
3.3 As taxas de inscrições serão conforme Anexo I deste Edital.
3.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site
www.institutocidades.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 01 de agosto de
2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de setembro de 2011.
3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e
o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.6. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos
terminais disponibilizados pelo Instituto Cidades nos Postos Facilitadores, nos locais e horários
informados abaixo:
LOCAL ENDEREÇO HORÁRIO
PRÉDIO DO ÓRGÃO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA “B”, S/N COHAB, COREAÚ-CE 8h às 12h e 13h às 17h
3.7. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;
b) Localizar no site o “link” correlato ao Concurso (Concurso da Prefeitura de Coreaú - CE);
c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes
previstos neste Edital.
d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da
rede bancária.
3.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto
bancário.
3.8.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que reemitir novo boleto de
pagamento da taxa de inscrição.
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3.8.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
3.9. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição.
3.10. O Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade (Anexo II) a qual estará concorrendo
e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção
ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição e bem como, em
caso de aprovação no aludido concurso.
3.11. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da
inscrição, sob as penas da lei.
3.12. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
3.13. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que
atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008.
3.13.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá
apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso no
endereço e horário constantes no subitem 3.6, cujo modelo estará disponível no site
www.institutocidades.org.br.
3.13.2. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de
03, 04 e 05 de agosto de 2011, acompanhado da documentação exigida.
3.13.3. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico
www.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até quinze dias
após início das inscrições.
3.13.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do certame
serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item
anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.
3.13.5. Entende-se por Doador Regular de sangue os doadores que tenham realizado a 3ª
(terceira) Doação de sangue antes da publicação deste Edital nos termos da legislação
pertinente.
3.13.6. Os candidatos deverão apresentar-se com requerimento de isenção de taxa de
inscrição, munidos de original e cópia de carteira de doador de sangue, bem como de
atestado ou certidão do órgão local ou Estadual de Banco de Sangue, atestando que é
doador regular.
3.14. Para conferência da isenção da taxa de inscrição, o candidato que tenha requerido poderá
acessar, a partir do dia 19 de agosto de 2011, o site da organizadora, www.institutocidades.org.br,
no link referente ao Concurso Público.
3.15. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.institutocidades.org.br.
4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
4.1. O IC, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram
suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.
4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo constante do item 16 - Dos
Recursos, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br,
protocolado, pessoalmente ou por procurador, no PRÉDIO DO ORGÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, localizado na RUA “B”, S/N, COHAB, Coreaú – CE, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não
protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.
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4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail
ou qualquer outro meio de comunicação.
4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.
4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que
tiver indeferida sua inscrição.
4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não recolher a taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.
5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir
a confirmação de sua inscrição, cabendo recurso nos termos do subitem 4.2.
5.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder
do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original
de identificação oficial com foto.
5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de
inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas
em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível
com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma da Lei n.º 7.853.
6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a
0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;
6.1.2. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para
portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas
destinadas aos portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de
candidatos.
6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação neste concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.1.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na
legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou
cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código
Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3
ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo III deste edital.
6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o termino do período de
inscrições, no horário de expediente do município, pessoalmente ou por procuração, no PRÉDIO DO
ORGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado na RUA “B”, S/N, COHAB, Coreaú – CE, das 8h às
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12h e das 13h às 17h, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 6.2
deste edital e o requerimento constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado.
6.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não
será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.9 deste edital e no
ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as
condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°,
do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no
Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e
classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação
necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Concurso,
será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica a ser designada
pela Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, que verificará sua qualificação como portador de
deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá
decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n°
5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munida
de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no
Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de
sua convocatória para contratação.
6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste edital ou o não comparecimento ou a
reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
portadores de deficiência.
6.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do
candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Concurso.
6.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á
junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.
6.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10.
6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados, a partir da data de realização do novo exame.
6.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item
anterior.
6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.
6.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, nos termos
do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de
02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e
passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.
6.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a
deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das
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atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e,
conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
6.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na junta médica serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no
site de inscrição.
7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio
eletrônico.
7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita
Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do
período de inscrição.
7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher
o formulário de forma completa e correta.
7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome,
endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
7.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.
7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
7.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de
deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher
requerimento nos molde do Anexo IV, indicando a necessidade específica, encaminhando,
juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no
PRÉDIO DO ORGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado na RUA “B”, S/N, COHAB, Coreaú –
CE das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo máximo de 01 (um) dia após o final do período das
inscrições.
7.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa
referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando
for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o
qual está concorrendo.
7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda
da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
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7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições
seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.
7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade, e prévia comunicação.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às
informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites
www.institutocidades.org.br ou em jornal local de circulação diária.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso
Público através do site www.institutocidades.org.br.
9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva,
abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO V deste edital, conforme o quadro a
seguir:
NÍVEL DO CARGO ÁREA DE
CONHECIMENTO
Nº DE
ITENS
PESO TOTAL PERFIL
MÍNIMO DE
APROVAÇÃO
CARÁTER
Todos os cargos de Nível
Superior exceto Professor
do Ensino Fundamental II -
Português
Língua Portuguesa 20 1 20 10
Eliminatório e
Conhecimentos Classificatório
Específicos 20 2 40 20
Professor do Ensino
Fundamental II - Português
Didática 20 1 20 10
Eliminatório e
Conhecimentos Classificatório
Específicos 20 2 40 20
Auxiliar de Enfermagem
Instrutor de Informática
Técnico de Radiologia
Técnico de Higiene Bucal
Músico Clarinete
Músico Saxofone Alto
Músico Bombardino
Músico Tuba
Músico Bateria
Músico Percussão
Motorista “D”
Motorista “B”
Língua Portuguesa 10 1 10 05
Eliminatório e
Classificatório
Conhecimentos
Específicos 20 2 40 20
Agente Administrativo e
Atendente
Língua Portuguesa 10 1 10 05
Eliminatório e
Classificatório
Matemática 10 1 10 05
Conhecimentos
Gerais 10 1 10 05
Auxiliar de Serviços Gerais
Cozinheiro
Maqueiro
Língua Portuguesa 10 1 10 05
Eliminatório e
Matemática 10 1 10 05 Classificatório
9.2. O tempo de duração da totalidade da Provas Objetiva será de 02 (duas) horas para todos os
cargos.
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9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço
eletrônico www.institutocidades.org.br.
9.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de
questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo V
deste Edital.
10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente
01 (uma) estará correta.
10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação,
conforme estabelecido do subitem 9.1.deste edital.
10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por
cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.
11. DA PROVA TÍTULOS
11.1 Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos
de PROFESSOR classificado na Prova Objetiva e o seu julgamento obedecerá aos
seguintes critérios de pontuação:
a. Curso de Especialização: 2,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;
b. Curso de Mestrado: 3,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;
c. Curso de Doutorado: 4,00 pontos por título até o limite de 8,00 pontos.
11.2 A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos
documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo, no PRÉDIO
DO ORGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado na RUA “B”, S/N, COHAB, Coreaú – CE, até
48 horas após o resultado dos Candidatos aprovados.
11.3 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.
11.4 Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.
11.5 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada
de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os
títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.
11.6 Outras informações sobre a Prova de Títulos:
a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição
oficial ou reconhecida;
b. cada título será computado uma única vez.;
c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;
d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do
Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por
representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;
e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando
traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
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f. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada
título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão
consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
11.7 A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 20,00 (vinte) pontos, desprezando-se
os pontos que excederem a este limite.
12. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA
12.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Coreaú, no Estado do Ceará, com data
prevista para o dia 23 de outubro de 2011, em locais e horários que serão divulgados
oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.
12.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido
no Anexo VII deste edital.
12.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.
12.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais
constantes na confirmação de inscrição.
12.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
12.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o
fechamento dos portões.
12.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o
tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.
12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima
de 01 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de documento de identidade pessoal com foto;
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
12.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia
Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por
órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira
do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº
9.503/97).
12.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
12.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
12.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
12.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
12.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
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12.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta.
12.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma
arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa
de fraude.
12.15. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
12.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
12.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por
meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação
pessoal, conforme subitem 12.7 e do comprovante de pagamento original.
12.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será
confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida
inclusão.
12.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 12.17, a mesma
será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de
inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na
relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de
identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação
oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.
12.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha
de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
12.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
12.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
12.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
12.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se
necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.
12.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60
(sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de
provas.
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12.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta)
minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário
disponibilizado pelo fiscal de sala.
12.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades:
www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará
disponível através de senha privativa individual, durante o prazo recursal.
12.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair
juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
12.28. Será, automaticamente, excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 12.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver
utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o
permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
l) estiver portando armas.
12.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
12.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso – o que é de interesse público e, em
especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da
aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.
12.31. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram
as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos
eliminados na forma do subitem 12.28. deste edital, após a data de divulgação do resultado final das
provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, até quinze
dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso.
13. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
13.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.
13.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a
50% (cinqüenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada
disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).
13.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
13.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.
14. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MÚSICO
14.1. De caráter eliminatório, será aplicada apenas para os cargos de Músico aprovados na Prova
Objetiva.
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14.2. A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras, pelo
candidato. Será composta por três partes: uma peça musical ou trecho de uma peça, de livre escolha
do candidato; uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da
Banca Examinadora; e um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca
Examinadora.
14.3. Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento musical.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de
classificação por opção de cargo.
15.2. A pontuação final para todos os cargos, exceto para os cargos de Professor será:
Pontuação Final = (TPO)
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
15.3. A pontuação final para os cargos de Professor será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
15.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos
aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos
candidatos portadores de deficiência.
15.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se,
sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior idade.
b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver).
c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa.
d) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos gerais (se houver).
e) Maior pontuação na prova de títulos (se houver).
15.6. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades
www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 16 – Dos Recursos deste Edital.
15.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de
Classificação Final, não cabendo mais recursos.
15.8. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidades
www.institutocidades.org.br.
15.9. Serão publicados em jornal local de circulação diária, apenas os resultados dos candidatos
aprovados no Concurso.
15.10. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do
seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando conseqüentemente eliminados os
demais candidatos.
16. DOS RECURSOS
16.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) O indeferimento do pedido de inscrição.
b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.
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c) O resultado da prova Objetiva.
d) O resultado da prova de Títulos.
16.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.
16.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste
Edital.
16.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, em
formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no
subitem 16.2, no endereço constante no subitem 4.2, quando da publicação do resultado de cada
evento passível de recurso.
16.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do
Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser
utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.institutocidades.org.br
16.5.1. O formulário de recursos estará disponível no anexo VI do presente edital.
16.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a
data do protocolo.
16.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital.
16.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados
constantes no subitem 16.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.
16.9. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.10. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até
que seja conhecida a decisão.
16.11. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente
venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.
16.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato,
será dada a conhecer coletivamente.
16.13. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito
final definitivo.
16.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso
Público.
17. Da Posse dos Candidatos Habilitados
17.1 A Posse será condicionada a:
a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de
idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito)
anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos
para ser empossada;
c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça
Eleitoral, para todos os Candidatos;
d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da
profissão no conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado;
e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;
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f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada,
com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial
do Concurso, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua
compatibilidade com o cargo;
g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de
cada emprego;
h. certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço
declarado, comprovando a existência ou inexistência de ações civis e criminais (com transito
em julgado).
i. Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.
j. Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
k. atenção – o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos
no subitem 17.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a
aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da
inscrição no Concurso.
17.2 Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de
unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da
conveniência, necessidade e oportunidade.
18. Do Provimento e Lotação
18.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato
classificado será convocado por Edital de Convocação publicado nos termos do item 8 deste Edital.
18.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se
na Sede da Prefeitura Municipal de Coreaú – CE, observadas as seguintes condições:
a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não
comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;
b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da
contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do
Concurso;
c. os admitidos não farão jus a modificação de local de trabalho a pedido próprio, pelo período
mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço
efetuada pela Administração;
d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa
para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e
oportunidade da administração.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço
eletrônico www.institutocidades.org.br.
19.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
19.2. A Prefeitura Municipal de Coreaú - CE e o Instituto Cidades se eximem das despesas com
viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do
Concurso.
19.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
19.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do Instituto Cidades,
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19.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da
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inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas
de ordem administrativa, civil e criminal.
19.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado no site www.institutocidades.org.br.
19.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cidades, até a data de
publicação da homologação do resultado final do Concurso e, após esta data, junto ao Departamento
de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE, no endereço constante no subitem 4.2
deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase- “atualização de endereço
para o Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE.
19.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se
expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de,
quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.
19.9. O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;
19.9.1. – Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa
determinação do prefeito municipal;
19.10. - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos
indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado
sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei
municipal;
19.11. - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato
ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da
Administração;
19.12. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o
evento que lhe diz respeito;
19.12.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;
19.13 - O Instituto Cidades e a Prefeitura Municipal de Coreaú - CE não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado.
b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado
do candidato.
c) Correspondência recebida por terceiros.
19.14. A Prefeitura Municipal de Coreaú - CE e o Instituto Cidades não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
19.15. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a
data de publicação deste Edital.
19.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Concurso e o
Instituto Cidades, no que se refere à realização deste Concurso.
19.17. Caberá a Prefeitura Municipal de Coreaú - CE a homologação dos resultados finais do
Concurso.
19.18. O Foro da Comarca de Coreaú é o competente para decidir quaisquer ações judiciais
interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso.
COREAÚ, 29 de Julho de 2011.
Carlos Roner Felix Albuquerque
Prefeito Municipal
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ANEXO I
EDITAL No 001/2011
QUADRO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO
DE VAGAS
A que se refere a Lei Municipal Nº. 541/2011 de 03 de junho de 2011
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGO VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS REMUNERAÇÃO
Taxa de
Inscrição
AUXILIAR DE SERVIÇOS 31 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 545,00 38,00
COZINHEIRA 22 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 545,00 38,00
MAQUEIRO 01 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 545,00 38,00
MOTORISTA Categoria “B” 03 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO CATEGORIA “B” R$ 545,00 38,00
MOTORISTA Categoria “D” 16 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO CATEGORIA “D” R$ 545,00 38,00
VIGIA 34 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 545,00 38,00
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS REMUNERAÇÃO
Taxa de
Inscrição
MÚSICO CLARINETE 03 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 545,00 38,00
MÚSICO SAXOFONE ALTO 01 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 545,00 38,00
MÚSICO BOMBARDINO 01 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 545,00 38,00
MÚSICO TUBA 01 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 545,00 38,00
MÚSICO BATERIA 01 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 545,00 38,00
MÚSICO PERCUSSÃO 01 40h/s ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 545,00 38,00
NÍVEL MÉDIO
CARGO VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS REMUNERAÇÃO
Taxa de
Inscrição
AGENTE ADMINISTRATIVO 03 40h/s NÍVEL MÉDIO COMPLETO R$ 545,00 58,00
ATENDENTE 09 40h/s NÍVEL MÉDIO COMPLETO R$ 545,00 58,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06 40h/s NÍVEL MÉDIO COMPLETO E CURSO ESPECÍFICO R$ 545,00 58,00
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 18 40h/s NÍVEL MÉDIO COMPLETO(nível pedagógico) E CURSO
DE INFORMÁTICA. R$ 545,00 58,00
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 01 24h/s NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO EM
RADIOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL R$ 1.000,00 58,00
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL –
THD
05 40h/s NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM CURSO ESPECÍFICO R$ 545,00 58,00
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NÍVEL SUPERIOR
CARGO VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS REMUNERAÇÃO
Taxa de
Inscrição
ASSISTENTE SOCIAL 02 40h/s GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 2.400,00 98,00
ENFERMEIRO 05 40h/s GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 2.100,00 98,00
FARMACÊUTICO 01 40h/s GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 1.100,00 98,00
FISIOTERAPEUTA 01 30h/s GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 2.400,00 98,00
FONOAUDIÓLOGO 01 30h/s GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 2.200,00 98,00
MÉDICO 08 40h/s GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 5.500,00 98,00
MÉDICO PSIQUIATRA 01 20h/s GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM ESPECIALIDADE NA
ÁREA E REGISTRO PROFISSIONAL R$ 2.700,00 98,00
NUTRICIONISTA 03 20h/s GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO COM O REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 1.000,00 98,00
ODONTÓLOGO 04 40h/s GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 2.900,00 98,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
06 20h/s GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR DE
PEDAGOGIA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA R$ 722,67* 98,00
PROFESSOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL I
15 20h/s GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR DE
PEDAGOGIA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA R$ 722,67* 98,00
PROFESSOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL II – Português
02 20h/s
GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO
NA ÁREA ESCOLHIDA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA
PLENA
R$ 722,67* 98,00
PROFESSOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL II - Matemática
07 20h/s
GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO
NA ÁREA ESCOLHIDA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA
PLENA
R$ 722,67* 98,00
PROFESSOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL II – Linguagem e
Códigos
10 20h/s
GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO
NA ÁREA ESCOLHIDA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA
PLENA
R$ 722,67* 98,00
PROFESSOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL II - Humanas
01 20h/s
GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO
NA ÁREA ESCOLHIDA, AO NÍVEL DE LICENCIATURA
PLENA
R$ 722,67* 98,00
PSICÓLOGO 03 40h/s GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 2.400,00 98,00
VETERINÁRIO 01 20h/s GRADUAÇÃO EM VETERINÁRIA COM REGISTRO
PROFISSIONAL R$ 1.200,00 98,00
*Este valor corresponde a ref. inicial “01”, da classe II(nível superior), do Anexo II do PCCR do magistério municipal, carga
horária 20h/s, sujeito a gratificação adicional de acordo com o nível de escolaridade, conf. previsto no PCCR/MAG/Coreaú.
COREAÚ, 29 de julho de 2011.
Carlos Roner Felix Albuquerque
Prefeito Municipal
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ANEXO II
DAS LOCALIDADES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, AGRICULTURA E CULTURA
LÓRGÃO DE OTAÇÃO LOCAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
VIGIA
MOTORISTA
Categoria “D”
MOTORISTA
Categoria “B”
CLARINETE
SAXOFONE ALTO
BOMBARDINO
TUBA
BATERIA
PERCUSSÃO
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEDE
03
02 03 06
03
- - - - - - 17
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SEDE - 01 01 - - - - - - - - 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SEDE - - - - - 03 01 01 01 01 01 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO ENDEREÇO
AUXILIAR
DE SERVIÇOS
COZINHEIRA
VIGIA
NUTRICIONISTA
PROFESSOR
TOTAL
Nº DE VAGAS ANO (SÉRIE)
EDUCAÇÃO INFANTIL
FUND. I
FUND. II
AREA
INSTRUTOR
DE INFORMÁTICA
EMEIF N.SENHORA DA PIEDADE SEDE 01 01 01
-
- - 02
01 Português
01 Matemática
01 06
EMEIF NOSSA SENHORA DA PAZ SEDE - 01 01 - 01 01 - - 01 05
EMEIF SÃO LUIS A DO LIMOEIRO - 01 01 - - 01 - - 01 04
EMEIF JOÃO CRISTINO DE
MENEZES
BREGUEDORFF - - 01
-
- - - - 01 02
EMEIF SÃO JOAQUIM CANTO 01 01 01 - - 01 - 01 05
EMEIF N. SENHORA DEFÁTIMA SEDE 02 01 -
-
- 02 02
01 Português
01 Matemática
01 08
EMEIFMIRIAN MOTA SEDE 01 01 01 - 02 - - - 01 06
EMEIF JOAQUIM AQUILES
XIMENES
SÃO VICENTE 01 01 01
-
- 01 01 01 Linguagens e Códigos 01 06
EMEIF CEL. ANTONIO TELES CORREDORES - 01 01
-
- 01 02
01 Linguagens e Códigos
01 Matemática
01 06
EMEIF DR. MANOEL CARN. DE
FRANÇA
CUNH. VELHO - - 01
-
- 01 02
01 Linguagens e Códigos
01 Matemática
01 05
EMEIF SANTO ANTONIO ARAQUÉM - - - - - 01 - - 01 02
EMEIF V. RDO. C. DE
ALBUQUERQUE
BOQUEIRÃO - - 01
-
- 01 02 02 Linguagens e Códigos 01 05
EMEIF JOSÉ DE SALES
CUNHASSU
DOS SALES
- - 01
-
01 01 01 01 Linguagens e Códigos 01 05
EMEIF CORAÇÃO DE JESUS AROEIRAS - 01 01
-
- - 02
01 Linguagens e Códigos
01 Matemática
01 05
EMEIF OLINDINA NERES DA
FROTA
LAGOA DO BARRO 01 01 01
-
01 01 02
01 Linguagens e Códigos
01 Humanas
01 08
EMEIF PEDRO CONRADO UBAUNA - - - - - - - - 01 01
EMEIF REINALDO PIMENTA LAGEIRO 01 01 01
-
- 01 02
01 Linguagens e Códigos
01 Matemática
01 07
EMEIF SÃO JOSE MOTA 01 01 01
-
01 02 03
01 Linguagens E Códigos
01 Humanas
01 Matemática
01 10
EMEI VICENTE SOARES UBAÚNA - - 01 - - - - - - 01
EMEI SANTA RITA ARAQUÉM - - 01 - - - - - - 01
EMEI NOSSA SENHORA SANTANA AROEIRAS - - 01 - - - - - - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
SEDE - -
01
- - - - - 01
_________________________________________________________________________________________________________________
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19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
LOCAL
MÉDICO
ENFERMEIR
PSICÓLOGO
MÉDICO PSIQUIATRA
ODONTÓLOGO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
VETERINÁRIO
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
ATENDENTE
TÉCNICO HIGIENE
DENTAL THD
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
MAQUEIRO
MOTORISTA
Categoria D
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
COZINHEIRA
VIGIA
Total
HOSPITAL
MUNICIPAL
SEDE 01 01 - - - - 01 01 - 01 03 01 02 02 01 01 15
CENTRO DE
SAÚDE
DR. MANUEL
CARNEIRO DE
FRANÇA
SEDE - - - - - - - - 02 01 - 01 - - - - 01 05
CENTRO DE
ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL -
CAPS
SEDE - 01 01 01 - - - - - - - - - - 01 - 01 05
CENTRO DE
ESPECIALIZAÇÃO
ODONTOLÓGICA
SEDE - - - - - - - - 01 - - - - - - - 01 02
SECRETARIA DE
SAÚDE
SEDE - - - - - 01 01 - - - - - - - - - - 01 03
UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
DISTRI
TO DE
UBAÚ
NA
- - - - 01 - - - 01 01 01 - 02 - 01 - 09
UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
DISTRI
TO DE
ARAQ
UÉM
- - - - 01 - - - 01 01 - - - 02 01 01 07
UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
DISTRI
TO DE
AROEI
RAS
- - - - - - - - 01 01 - 01 - 02 01 01 01 08
UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
DISTRI
TO DE
CANTO
- - - - - - - - 01 - - - - 01 - 01 03
UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
CUNH
ASSU
- - - - - - - - - - - - - - 01 - - 01
UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
FELIZARDO
PARENTE DE
AGUIAR
SEDE _ - - - - - - - 01 01 - - - - 01 - 01 04
UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
LAJEIR
O
- - - - - - - - 01 - - - - - 01 - 01 03
PROGRAMA
SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF
SEDE 03 01 - 02 - - 01 - - - - - - - - 01 08
PROGRAMA
SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF
DISTRI
TO DE
UBAÚ
NA
02 01 - - - - - - - - - - - - - - 01 05
PROGRAMA
SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF
DISTRI
TO DE
ARAQ
UÉM
01 - - - - - - - - - - - - - - - 01 02
PROGRAMA
SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF
DISTRI
TO DE
AROEI
RAS
01 01 - - - - - - - - - - -- - - 01 - 03
CENTRO DE
FISIOTERPIA DE
COREAÚ
SEDE 01 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO LOCAL ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO COZINHEIRA AUXILIAR SERVIÇOS
TOTAL DE VAGAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEDE
02
02
CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
SEDE
01 02 03
06
CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
DISTRITO DE UBAÚNA
01 01 02 04
CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
DISTRITO DE ARAQUÉM
- 01 02 03
CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
DISTRITO DE AROEIRAS
- 01 02 03
_________________________________________________________________________________________________________________
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20
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O(A) candidato(a) __________________________________________________________, CPF n.°
______________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo
_______________________________________, regido pelo Edital n.° 001/2011 do Concurso para o
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, vem requerer vaga especial como
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual
constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________.
Código correspondente da (CID): ________________________________________________.
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ___________________________________.
Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova
Especial ou não.
Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. __________________________.
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao
enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao
conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de nãohomologação
de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
___________________________ _______________________________
Local e data Assinatura do candidato
_________________________________________________________________________________________________________________
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21
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.
O(A) candidato(a) __________________________________________________________, CPF n.°
______________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo
_______________________________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Concurso
para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coreaú - CE, vem solicitar tratamento especial
para realização das provas conforme segue:
( ) Outras ________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao
enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos
em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.
___________________________ _______________________________
Local e data Assinatura do candidato
_________________________________________________________________________________________________________________
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22
ANEXO V
Conteúdo Programático
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EXCETO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS)
Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências
narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da
linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das
classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e
inferência lexical através do contexto.
=================================================================================================
DIDÁTICA
COMUM AO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS
A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo
ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas;
Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional,
intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das
normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo;
Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas,
metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A
avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.
=================================================================================================
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL
O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político;
O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O
Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde
(SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.
=================================================================================================
ENFERMEIRO
Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil; Enfermagem
no Programa de Assistência ao Adulto: Idoso, Programa de controle de hipertensão arterial sistêmica(Secretaria de Estado da
Saúde); Enfermagem de Saúde Pública; Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva: Programa saúde da Família,
Assistência de enfermidade no domicílio, Participação popular, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes,
Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em
Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública;
Saneamento Básico.
=================================================================================================
PSICÓLOGO
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar:
teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e
patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e
dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do
diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de
tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de
grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e
grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.
=================================================================================================
FISIOTERAPEUTA
Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos,
Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos
Sociais; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações;
Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos;
Sistema único de Saúde.
=================================================================================================
NUTRICIONISTA
Conhecimentos em nutrição humana ; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades
nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação).
Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão
Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e
Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das
Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento
sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com
instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.
=================================================================================================
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23
MÉDICO
Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;
Hemorragia Digestiva; IAM – Infarto Agudo do Miocárdio; ICC – Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação
Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.
================================================================================================
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensinoaprendizagem:
objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas;
Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional,
intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das
normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo;
Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas,
metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A
avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.
=================================================================================================
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA
Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções;
determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções;
funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º
grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial
e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci,
seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória;
binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência;
gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas
de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de
Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da
Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material
concreto, calculadora e computador.
=================================================================================================
FARMACÊUTICO
Farmacologia: Classificação das drogas. classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção.
Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação medicamentosas.
Relação dose efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas. Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos
locais. Anticonvulsivantes. Ansioliticos. Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatórios esteroidais
e não esteroidais. Cardiotônicos. Antiarrítimicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos.
Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. antiparasitários. Antisépticos.
Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. formas
farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica.Farmácia Hospitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa.
Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de
medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinas. Planejamento de estoque. controle de estoque.
Medicamentos controlados. Controle de infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Legislação farmacêutica: Código de
ética farmacêutico.
=================================================================================================
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - HUMANAS
HISTÓRIA: Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciênciahistórica;
periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da
humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e
cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia
sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes
reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o
renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do
feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma;
as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o
congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as
independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª
guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista;
a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito
em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a
família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração
européia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da
república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do
governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos
sociais; o Brasil no atual contexto internacional. História do Ceará: o processo de ocupação e produção no espaço cearense.
GEOGRAFIA: Introdução: Tratamento didático para o ensino da Geografia; o sentido do aprendizado da geografia;
competência/habilidades em geografia. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas;
gráficos; escala cartográfica e escala geográfica. Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos;
influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias
hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Geopolítica e Econômica: o espaço como produto
do homem; capitalismo; desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a
globalização; o comércio internacional; o Mercosul; a economia mundial e do Brasil; o problema da dívida externa; energia e
transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a
exploração humana; a revolução técnico-científica. Geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço;
os contrastes regionais do Brasil; urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais;
recursos naturais e devastação histórica; política ambiental. Geografia do Ceará: formação e ocupação do espaço cearense,
divisão política do Ceará, o espaço cearense no contexto econômico e cultural.
=================================================================================================
ODONTÓLOGO
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24
Ética Profissional, Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico
bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da
cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas
anestésicas em odontologia. restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor.
Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária
e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e
atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Doenças
infectocontagiosas e AIDS. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública e conhecimento do SUS
=================================================================================================
MÉDICO PSIQUIATRA
Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo
sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias,
transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e
somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de
personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos
emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não
especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupal/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção. Organização da
atenção em saúde mental. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC – Doença
Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM – Infarto Agudo do Miocárdio; ICC – Insuficiência Cardíaca
Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.
=================================================================================================
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS
PORTUGUÊS: Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. ANÁLISE
TEXTUAL. O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade
defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade
aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem;
Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação,
adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras
(sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos
metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas
dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros,
jargão, gíria). ANÁLISE LINGÜÍSTICA. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de
formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no
nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra.
=================================================================================================
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II – LINGUAGENS E CÓDIGOS
PORTUGUÊS: Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. Análise Textual. O
tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido
pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos
segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem;
Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação,
adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras
(sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos
metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas
dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros,
jargão, gíria). Análise Lingüística. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação
de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no nível
culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. DIDÁTICA: A Didática
como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensinoaprendizagem:
objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas;
Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional,
intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das
normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo;
Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas,
metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A
avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.
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VETERINÁRIO
Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de
Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de
origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de
antimicrobianos – Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças
Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses;
Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária
Legal: Transporte de Animais exigências legais.
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FONOAUDIÓLOGO
1. Atuação fonoaudiológica em leito hospitalar – princípios básicos; 2. Neurofisiologia e neuroanatomia da linguagem, fala, voz
e deglutição; 3. Implicações da traqueostomia e da intubação orotraqueal na deglutição; 4. avaliação da deglutição em leito
hospitalar; 5. Afasia, disartria e apraxia - avaliação e terapia; disfagia neurogênica – avaliação e terapia; disfonias neurogênicas
– avaliação e terapia; avaliação e terapia fonoaudiológica nas queimaduras de face e pescoço e inalatórias; 6. Avaliação e
terapia fonaudiológicas nos casos de cirurgia ortognática e trauma de face; 7. Atuação fonoaudiológica em pacientes de
cabeça e pescoço – voz em câncer de cabeça e pescoço, disfagia mecânica, atendimento fonoaudiológico nas laringectomias
parciais, laringectomia total perspectivas de reabilitação vocal; 8. Tumores na cavidade oral e orofaringe – atuação
fonoaudiológica; 9. Avaliação audiológica por via aérea e por via óssea, mascaramento, logoaudiometria e imitanciometria.
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NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
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MATEMÁTICA
(COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE)
Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e
decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de
equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta;
Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números
Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
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CONHECIMENTOS GERAIS
(COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE)
A Revolução Comercial; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução
Industrial; Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia,
energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações
históricas.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Conceito de radioatividade. Produção de Raios X: tubo de Raios X e componentes. Diagrama em bloco de um aparelho de
Raios X: função dos principais componentes de um aparelho de Raios X, Meios antidifusores (diagrama, grade, cone e
cilindro). Fatores radiográficos (kV, mA, T, D). Acessórios de um aparelho de Raios X. Filmes e écrans: vantagens e
desvantagens na utilização dos diversos tipos de écrans; componentes do filme radiográfico. Processamento do filme:
processamento manual e automático; principais vantagens no uso de um processador automático: componentes do revelador e
do fixador. Rotina para o exame radiográfico do crânio e da face. Rotina para o exame radiográfico da coluna vertebral. Rotina
para o exame radiográfico dos membros superiores e articulações. Rotina para o exame radiográfico dos membros inferiores e
articulações. Rotina para o exame radiográfico da pelve e articulações. Rotina para o exame radiográfico do abdômen e do
tórax. Meios de contraste e sua utilização mais freqüentes. Contraste iodado e baritado. Proteção radiológica: meios de
proteção disponíveis; influência dos acessórios radiográficos. Manutenção de um Serviço de Radiologia. Custo x desperdício
de material.
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TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - THD
Conhecimentos Gerais de Ciências e Saúde Oral. O ambiente e sua influência na Saúde do indivíduo. Fisiologia Oral; Saliva;
Ética e Legislação Odontológica; Sistemas de Saúde Pública; Legislação de Saúde; SUS; Noções de higiene bucal. Métodos
de higienização, Dieta. Noções básicas de microbiologia; Inflamação; Infecção; Resistência; Assepsia; Antissepsia.
Desinfecção. Esterilização. Noções de Anatomia dental; Identificação dos elementos de suporte dentário; Funções da
mastigação na digestão; Noções sobre cárie dental; Etiologia;
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INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
1.Sistema operacional Windows(área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer,
conceito de pasta e sub-pasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora,Paint e Wordpad) 2.
Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos
avançados e mala direita. 3. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas,
gráficos e recursos avançados.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Prevenção de infecção hospitalar; Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem; Conduta diante do paciente crítico;
Assistência Materno Infantil; Assistência Clinica, Obstétrica e cuidados gerais de Enfermagem; Procedimento básico de
Enfermagem.
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NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
COMUM AOS CARGOS DE MUSICO CLARINETE, MÚSICO SAXOFONE ALTO, MÚSICO BOMBARDINO,
MÚSICO TUBA, MÚSICO BATERIA, MÚSICO PERCUSSÃO
Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um
Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral,
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Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal.
Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
COMUM AOS CARGOS DE MUSICO CLARINETE, MÚSICO SAXOFONE ALTO, MÚSICO BOMBARDINO,
MÚSICO TUBA, MÚSICO BATERIA, MÚSICO PERCUSSÃO
Prova Escrita Musical: Definição e Elementos Constitutivos; Conotação Musical: Notas, Escalas, Pauta, Claves, Valores;
Divisão Proporcional dos Valores; Ligadura e Ponto de Aumento; Principais Sinais na Escrita Musical; Principais Figuras da
Pauta; Meios de Conhecer Tom de um Trecho; Sinais de Abreviaturas; Principais Sinais de Freqüência; Sinais e Abreviaturas;
Composição de Compasso Musical.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
VIGIA, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO, MAQUEIRO.
Língua Portuguesa
Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados;
Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e
aumentativo.
Matemática
Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.
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MOTORISTA CATEGORIA “B”, MOTORISTA – CATEGORIA “D”
Língua Portuguesa
Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados;
Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e
aumentativo.
Específica
Legislação de Trânsito em geral; Velocidade Máxima Permitida; Parada obrigatória; Cuidados gerais ao volante.
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ANEXO VI
FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO À PROVA OBJETIVA.
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE
CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
Eu, _______________________________________________________________, candidato(a)
inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição no _________, solicito em relação à Prova
Objetiva correspondente ao cargo ______________________________________ , de minha opção,
o seguinte:
( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es)
assinalada(s) abaixo:
Questões Disciplina
As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em
anexo.
______________________________ _________________________________________
Local e data Assinatura do(a) candidato(a)
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COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE
Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)
• Cargo de opção do Candidato (a): ____________________________
• Número de Inscrição do Candidato (a): ________________________
• Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar
Nº do Gabarito da Prova: _______ Questão: _______
Resposta do Gabarito: _______ Resposta do Candidato: ______
Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
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COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ - CE
Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)
1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): __________________________________
2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a): ______________________________
3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão
Nº do Gabarito da Prova: ______ Questão: ______ Resposta do Gabarito: _____
Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
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ANEXO VII
As Provas serão aplicadas no dia 23/10/2011 nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (14:00 h), atendendo
o Quadro previsto abaixo:
PROVA Manhã (09:00 h) Tarde (14:00 h)
CARGOS
Nível Fundamental Incompleto
Nível Superior
Nível Médio
Nível Fundamental Completo
Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os
horários de aplicação das provas.
Fonte: www.institutocidades.org.br
Publicação: www.sindproc.blogspot.com
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