sábado, 8 de janeiro de 2011

REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR PARA O ANO DE 2011 – ÍNDICE E NOVO PISO - QUAL PISO DEVE SER REIVINDICADO PELO MOVIMENTO SINDICAL?



A luta atual dos profissionais do magistério é uma ponte entre o ontem e o novo dia. Ontem que deve ser extinto, mas resiste no conservadorismo dos gestores, na sua falta de compromisso e desvio do FUNDEB. Não haverá um amanhã com educação de qualidade com professores desvalorizados e com seus direitos, muito aquém do devido, mas um avanço em relação há alguns anos, assim tão acintosamente violados. E olhe que são direito com status de princípios constitucionais!

Ponte entre o ontem e o amanhã fixada em três poderosas colunas, ainda frágeis ao açoite das turbulências que resistem às mudanças. São as colunas:

O VALOR VERDADEIRO DO PISO: participei de uma reunião no MEC, em 02/12/2010, juntamente com a CONFETAM (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil), onde o representante do MEC deixou claro que realmente não se sabe qual o valor do piso. Se R$ 1.024,00 que o MEC defende ou aquele defendido pelo movimento sindical calculado com base nas portarias do MEC, combinadas com a Lei do Piso e a Lei do FUNDEB, que é de R$ 1.312,00, para o ano de 2010.
O ÍNDICE DO REAJUSTE DO PISO: O MEC defende a utilização dos valores consolidados, seguiu parecer da Advocacia Geral da União, chegando ao valor de R$ 1.024,00 para o ano de 2010. Mas violando a lei do piso, que prevê o reajuste pelo reajuste anual do valor aluno em conformidade com as portarias fixando valor aluno para cada ano, que somada ao artigo 5º da Lei do Piso e ao artigo 15, da Lei do FUNDEB, deveria ser observado. Por enquanto a previsão legal é utopia e parecer é tido como maior do que lei. Extinguiram o Princípio da Legalidade e criaram o Princípio da Pareceridade.
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO: que tem sido um drama. Quando aprovam um Plano de Carreira não respeitam o direito adquirido da diferença de percentual entre nível superior e nível médio; entre nível médio e nível superior; entre nível superior e pós-graduado. Aprovam o menor valor, fundem progressão horizontal com a progressão vertical, não há previsão de programas para formação contínua, extinguem antigos direitos sociais como anuênio, licença-prêmio, anuênio, redução de jornada para quem tem vários anos de atividade.

Fonte: Blog do Valdecy Alves.

Nenhum comentário:

Postar um comentário