Foi ao “Diário Oficial” um decreto do Ministério da Previdência que torna corriqueiro algo que só ocorria por força de decisão judicial.
O texto regulamenta o pagamento pelo INSS de benefícios previdenciários a homossexuais em caso de morte de seus parceiros.
Os pagamentos já vinham sendo feitos desde 2000, mas apenas em casos cujo direito havia sido obtido por meio de sentenças judiciais.
Na maioria dos casos, o benefício escora-se em decisões liminares. Sentenças que, por provisórias, poderiam ser cassadas a qualquer momento.
Com a edição do decreto, o direito passa a ser reconhecido também pelo Executivo. Basta que os casais de homossexuais comprovem que vivem em união estável.
Há no Congresso vários projetos de lei que regulam a união entre pessoas do mesmo sexo e os direitos delas decorrentes. Porém...
Porém, um lobby da Igreja católica e da bancada de congressistas evangélicos breca a aprovação.
Fonte: Blog de política do Marcelo Marques.
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